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Segundo a lei que vigora desde setembro de 2022, as creches do setor social com acordo com a Segurança Social são gratuitas para crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021.
Esta nova lei trouxe um enorme alívio financeiro a muitas famílias e desde o mês de janeiro que a medida foi alargada também ao setor privado. As creches privadas passam a estar abrangidas nos concelhos onde já não existam vagas no setor social, uma medida que vem assim assegurar que, em zonas com escassez de vagas gratuitas, as famílias possam recorrer a estas creches, a serem pagas pelo Estado.
Todas as crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021, nos concelhos com falta de vagas gratuitas na rede social.
Para crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a gratuitidade aplica-se a famílias abrangidas pelos 1 e 2.º escalão de rendimentos.
A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos 3 anos letivos seguintes.
As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o seu filho, mas não é possível ter acesso a uma creche gratuita no privado se houver vagas no setor social (ainda está a ser revisto para casos que em que os encarregados de educação, com vaga no setor social no concelho, tenham que fazer muitos quilómetros para levar os filhos à escola).
Uma creche aderente ativa é uma creche que integra a bolsa de creches aderentes, que assinou um Termo de Adesão, tendo sido notificada da ativação da gratuitidade.
Para crianças que frequentem uma creche ativa:
Deverá assinar, em conjunto com o responsável da creche, a declaração que comprova que a criança frequenta esta creche;
Peça o apoio através do Formulário para pedido de apoio a Creche, onde deverá ser carregada a declaração;
A Segurança Social pagará à creche aderente o apoio mensal em nome da criança beneficiária.
Para crianças que não frequentem uma creche ativa:
Deverá preencher conjuntamente com o responsável da creche a declaração;
Preencher o Formulário para pedido de apoio a Creche.
Não deverá preencher este formulário caso não tenha ainda encontrado uma creche aderente ativa que tenha vaga para a sua criança.
As famílias que pretendam frequentar creches da rede solidária, não necessitam de preencher este formulário. Para tal, basta inscrever a criança numa das creches da rede.
Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas no separador “Vagas Existentes e Sinalização de Interesse”:
Vagas disponíveis - até aquisição da marcha (berçário) e
Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária - Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses
O Estado garante o pagamento mensal à creche no valor de 460 euros. Não pode ser cobrado às famílias mais nenhum valor à mensalidade. Este valor não inclui o pagamento de fraldas, fardas, serviços de transporte, uniformes escolares ou atividades extracurriculares.
As creches devem manifestar o seu interesse preenchendo um formulário no website da Segurança Social e anexar os documentos identificados como obrigatórios. Para mais informações sobre a Candidatura à Bolsa de Creches Aderentes, consultar o website da Segurança Social.
Para estas e mais notícias que lhe possam ser úteis, veja o nosso Blog Baby Sisters.