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Creches Privadas Gratuitas - Ensino para todas as crianças

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Baby Sisters

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Creches Privadas Gratuitas - Ensino para todas as crianças

Creches privadas gratuitas para crianças até aos 3 anos

As creches privadas passam a ser gratuitas para crianças até aos 3 anos que não tenham vagas disponíveis no setor social.

Segundo a lei que vigora desde setembro de 2022, as creches do setor social com acordo com a Segurança Social são gratuitas para crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021.

Alargamento da rede de creches gratuitas 2023

Esta nova lei trouxe um enorme alívio financeiro a muitas famílias e desde o mês de janeiro que a medida foi alargada também ao setor privado. As creches privadas passam a estar abrangidas nos concelhos onde já não existam vagas no setor social, uma medida que vem assim assegurar que, em zonas com escassez de vagas gratuitas, as famílias possam recorrer a estas creches, a serem pagas pelo Estado.

Quem pode beneficiar das creches privadas gratuitas?

Todas as crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021, nos concelhos com falta de vagas gratuitas na rede social.

Para crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a gratuitidade aplica-se a famílias abrangidas pelos 1 e 2.º escalão de rendimentos.

A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos 3 anos letivos seguintes.

Posso escolher a creche onde coloco o meu filho?

As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o seu filho, mas não é possível ter acesso a uma creche gratuita no privado se houver vagas no setor social (ainda está a ser revisto para casos que em que os encarregados de educação, com vaga no setor social no concelho, tenham que fazer muitos quilómetros para levar os filhos à escola).

Creches privadas gratuitas 2023

Como posso beneficiar da creche privada gratuitas?

Uma creche aderente ativa é uma creche que integra a bolsa de creches aderentes, que assinou um Termo de Adesão, tendo sido notificada da ativação da gratuitidade.

Para crianças que frequentem uma creche ativa:

  1. Deverá assinar, em conjunto com o responsável da creche, a declaração que comprova que a criança frequenta esta creche;

  2. Peça o apoio através do Formulário para pedido de apoio a Creche, onde deverá ser carregada a declaração;

  3. A Segurança Social pagará à creche aderente o apoio mensal em nome da criança beneficiária.

Para crianças que não frequentem uma creche ativa:

  1. Deverá preencher conjuntamente com o responsável da creche a declaração;

  2. Preencher o Formulário para pedido de apoio a Creche.

Não deverá preencher este formulário caso não tenha ainda encontrado uma creche aderente ativa que tenha vaga para a sua criança.

As famílias que pretendam frequentar creches da rede solidária, não necessitam de preencher este formulário. Para tal, basta inscrever a criança numa das creches da rede.

Onde posso consultar as creches abrangidas pela medida da gratuitidade?

Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas no separador “Vagas Existentes e Sinalização de Interesse”:

 Vagas disponíveis - até aquisição da marcha (berçário)

Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária - Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses

O que é pago pelo estado nas creches privadas gratuitas?

O Estado garante o pagamento mensal à creche no valor de 460 euros. Não pode ser cobrado às famílias mais nenhum valor à mensalidade. Este valor não inclui o pagamento de fraldas, fardas, serviços de transporte, uniformes escolares ou atividades extracurriculares.

Como as creches podem aderir à medida?

As creches devem manifestar o seu interesse preenchendo um formulário no website da Segurança Social e anexar os documentos identificados como obrigatórios. Para mais informações sobre a Candidatura à Bolsa de Creches Aderentes, consultar o website da Segurança Social.

Para estas e mais notícias que lhe possam ser úteis, veja o nosso Blog Baby Sisters.