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Licença de Maternidade em Portugal
Vive em Portugal e está prestes a ter um bebé? Mas não sabe nada sobre como funcionam as políticas de licença de maternidade?
Em Portugal, após o nascimento ou adoção de uma criança, tanto mães quanto pais têm direito à licença parental. Este benefício, fornecido através do sistema de segurança social, serve para compensar a perda de rendimento durante o período em que os pais não estão a trabalhar.
A licença parental é composta por duas categorias: inicial e alargada. A fase inicial, que pode durar até 150 dias, abrange os períodos de licença obrigatória e exclusiva para mães e pais. A licença parental alargada estende este período por mais três meses.
Neste guia abrangente, forneceremos todas as informações necessárias para navegar por esta fase emocionante e importante da sua vida em Portugal, um belo país conhecido pela sua rica cultura, paisagens deslumbrantes e pessoas acolhedoras.
A licença parental inicial em Portugal pode durar até 120 ou 150 dias consecutivos e inclui tanto a licença de maternidade quanto a licença de paternidade.
Podem ser acrescentados 30 dias adicionais em casos específicos:
- Licença parental partilhada: Se ambos os pais decidirem tirar licença individualmente, não simultaneamente.
- Gémeos: São concedidos mais 30 dias pelo nascimento de gémeos.
Se os pais optarem por 120 dias de licença, a Segurança Social cobre um subsídio parental igual a 100% do rendimento de referência (salário bruto médio declarado à segurança social nos primeiros 6 dos 8 meses mais recentes antes do início da licença).
Optando por 150 dias de licença, a Segurança Social não paga o valor total - paga um subsídio de 80% do rendimento de referência.
Caso não esteja familiarizado, a Segurança Social é o sistema de segurança social português responsável por fornecer vários benefícios sociais e serviços aos cidadãos, incluindo o subsídio de maternidade. Garante que os indivíduos tenham acesso a assistência financeira durante eventos importantes da vida, como nascimento de filhos, desemprego e reforma, ajudando a salvaguardar o seu bem-estar e estabilidade financeira. Para mais informações, visite o site da Segurança Social.
Em Portugal, as mães podem optar por tirar até 30 dias de licença voluntária antes do nascimento e são obrigadas a tirar 42 dias (6 semanas) de licença obrigatória após o nascimento. Estes dois períodos estão incluídos no que mencionámos anteriormente como licença parental inicial (que pode durar um total de 120 ou 150 dias).
Os pais em Portugal têm o direito de tirar 28 dias de licença, que podem ser tirados consecutivamente ou não. Pelo menos 7 desses dias devem ser tirados após o nascimento do bebé - consecutivamente e imediatamente após o nascimento. Os restantes 21 dias devem ser tirados dentro de 6 semanas (42 dias) após o nascimento.
Além disso, os pais têm direito a mais 7 dias úteis de licença voluntária, que podem ser tirados consecutivamente ou não e podem ser tirados ao mesmo tempo que a licença da mãe.
Além da licença de maternidade e paternidade, Portugal também oferece licença parental partilhada, permitindo que os pais dividam o período de licença entre eles. Esta flexibilidade permite que as famílias tomem decisões individuais com base nas suas circunstâncias e necessidades únicas.
Se os pais decidirem partilhar a licença parental inicial, há 2 opções:
- Cada um pode tirar um período de 30 dias consecutivos (não simultaneamente),
- Ou, tirar 2 períodos separados de 15 dias consecutivos, após a licença obrigatória de 6 semanas da mãe (acrescentando mais 30 dias ao período inicial de 120 ou 150 dias).
Compensação:
- Para 120 + 30 dias de licença, o subsídio parental da segurança social será de 100% do rendimento de referência.
- Para 150 + 30 dias, será de 83%. Se o pai tirar 60 dias de licença de paternidade, o subsídio aumenta de 83% para 90% do rendimento.
Os pais têm a opção de alargar a sua licença parental inicial por mais 3 meses, tanto para o pai quanto para a mãe. Esta licença alargada deve ser tirada imediatamente após o término da licença inicial.
Durante esta licença alargada, a Segurança Social fornece um subsídio equivalente a 25% do rendimento de referência. No entanto, se ambos os pais partilharem as responsabilidades parentais durante este período, o subsídio aumenta de 25% para 40%.
Solicitar o Subsídio Parental
Quem pode solicitar o subsídio parental?
Empregados, trabalhadores independentes e certas categorias de trabalhadores, incluindo marinheiros, bolseiros de investigação científica e aqueles em situação de pré-reforma cobertos por regimes de pensões, bem como indivíduos a receber benefícios de desemprego ou pensões, são elegíveis para solicitar o subsídio parental.
Quando pode solicitar o subsídio parental?
Deve solicitar o subsídio dentro de seis meses a partir da data do evento que qualifica. Pedidos atrasados podem resultar na perda do direito aos dias correspondentes.
Quais são os requisitos?
Para se qualificar para o subsídio, deve ter trabalhado e contribuído por pelo menos seis meses consecutivos ou interpolados antes da data de incapacidade para o trabalho devido ao nascimento.
Além disso, deve ter cumprido as condições legais correspondentes para ausências do trabalho e ter pago contribuições para a segurança social até ao final do terceiro mês anterior ao mês de incapacidade.
Como solicitar o subsídio parental?
Pode candidatar-se online através do portal da Segurança Social ou pessoalmente nos balcões da Segurança Social, submetendo o formulário e os documentos necessários. Online, aceda à Segurança Social Direta, selecione a aba "Família" e clique em "Parentalidade". Escolha o botão "Pedir novo" e selecione "Subsídio parental inicial".
Viver a gravidez em Portugal é uma jornada maravilhosa repleta de alegria, antecipação e a oportunidade de abraçar uma nova cultura.
Confira os seus direitos e alguns aspetos essenciais a ter em mente durante a sua gravidez:
Tempo de Folga para Consultas Pré-Natal:
Mulheres grávidas, incluindo estrangeiras* residentes em Portugal há mais de 90 dias, têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez e nos primeiros 60 dias após o nascimento. Estas consultas estão disponíveis apenas nos Centros de Saúde com médicos de família.
*Mulheres grávidas que são estrangeiras e não têm autorização de residência têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez, desde que possam apresentar prova de residência emitida pela junta de freguesia da sua área de residência, indicando que residem em Portugal há mais de 90 dias.
Tanto mães quanto pais podem tirar folga do trabalho para assistir a consultas pré-natal, com os pais podendo tirar até 3 dias de folga para acompanhar a grávida. Isto inclui preparação para o parto.
Boletim de Saúde da Grávida:
Quando têm a sua primeira consulta, as mulheres grávidas recebem um boletim de saúde da grávida, que inclui a data estimada do parto e observações do médico.
Este boletim serve como prova de gravidez para os empregadores e proporciona tratamento prioritário nos serviços públicos, além da isenção de taxas de serviços de saúde.
Numa gravidez normal (de baixo risco), eis a que têm direito:
- Até 30 semanas - Frequência das Consultas: Cada 4-6 semanas
- Entre 30 e 36 semanas - Frequência das Consultas: Cada 2-3 semanas
- Entre 36 semanas e o nascimento - Frequência das Consultas: Cada 1-2 semanas
Cheques-dentista:
No âmbito do Sistema Nacional de Saúde, as mulheres grávidas também têm direito a receber 'cheques-dentista' para tratamentos gratuitos, emitidos pelo seu médico de família.
Têm direito a um máximo de três cheques por gravidez, válidos por 60 dias após o nascimento.
Preparação para o Nascimento:
À medida que a data do parto se aproxima, o médico de família encaminha a mulher grávida para uma consulta hospitalar para discutir o plano e preferências de parto.
Para informações abrangentes relacionadas ao nascimento e assuntos relacionados, o site oficial da Segurança Social é a fonte principal e mais confiável. Pode encontrar orientações detalhadas e recursos sobre gravidez, parto e apoio à família no seguinte link: Segurança Social - Nascimento. Este site oferece informações oficiais e atualizadas, garantindo que tenha acesso a recursos precisos para todas as suas necessidades relacionadas ao parto e assuntos familiares.
As políticas de licença de maternidade e os sistemas de apoio em Portugal são concebidos para priorizar o bem-estar dos pais e dos seus filhos. Ao compreender os benefícios disponíveis, procurar cuidados pré-natais adequados e abraçar as experiências únicas da gravidez e da parentalidade em Portugal, pode embarcar neste novo capítulo com confiança e entusiasmo. Lembre-se, em cada passo do caminho, a Baby Sisters está aqui para fornecer cuidados infantis e apoio excepcionais, permitindo que se concentre nas alegrias da parentalidade.