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Todos os anos, milhares de famílias em Portugal procuram formas de reduzir a carga fiscal e maximizar o reembolso do IRS. Se tem filhos, pode beneficiar de várias deduções fiscais associadas à educação, saúde, atividades extracurriculares e babysitting.
Na Baby Sisters sabemos que estes gastos representam uma parte significativa do orçamento familiar. Por isso, preparamos este guia atualizado para 2026, com informações claras, valores oficiais e estratégias práticas para declarar corretamente as despesas com crianças e obter o melhor retorno possível no IRS.
1. O que são despesas com crianças elegíveis para dedução no IRS?
O Estado português permite que os pais deduzam diversas despesas relacionadas com o bem-estar e educação dos filhos. As principais categorias elegíveis são:
Educação e formação – Creches, jardins de infância, escolas, explicações e atividades educativas.
Saúde e bem-estar – Consultas médicas, medicamentos, tratamentos e equipamentos de correção visual.
Atividades extracurriculares – Desporto, música, línguas e outras atividades culturais ou recreativas.
Babysitting e apoio familiar – Serviços prestados por babysitters e amas devidamente registradas e faturadas.
2. Despesas de educação e formação
As despesas de educação continuam a ser uma das áreas com maior impacto no reembolso. São elegíveis:
Mensalidades de creches, jardins de infância e escolas privadas
Atividades de enriquecimento curricular
Explicações e cursos complementares
Propinas do ensino superior
A dedução corresponde a 30% das despesas de educação, com limite máximo definido anualmente pela Autoridade Tributária.
3. Despesas de saúde e bem-estar
As despesas de saúde podem ser deduzidas em 15% do valor gasto, sem limite máximo para despesas essenciais. Incluem:
Consultas médicas e exames
Medicamentos sujeitos a receita médica
Óculos, lentes de contacto e outros dispositivos médicos
Tratamentos especializados (fisioterapia, terapia da fala, etc.)
4. Atividades extracurriculares e desporto
Estas despesas são elegíveis quando devidamente faturadas e enquadradas como formação. Exemplos:
Aulas de música, dança ou línguas
Atividades desportivas (natação, futebol, ginástica)
Campos de férias educativos
5. Babysitting e apoio familiar – Uma dedução muitas vezes esquecida
Os serviços de babysitting prestados por profissionais registados na Baby Sisters são dedutíveis como “despesas de apoio familiar”. Para beneficiar desta dedução, basta que a fatura seja emitida com o NIF da família e enquadrada corretamente.
6. Dedução específica por dependente (valores 2026)
Além das deduções por despesa, existe uma dedução fixa por dependente:
€600 por cada dependente
€726 a partir do segundo dependente, se tiver menos de 6 anos
7. Como garantir o máximo reembolso no IRS 2026
Guarde todas as faturas e recibos com NIF
Utilize o Portal das Finanças para declarar as despesas na categoria correta
Simule o IRS antes de submeter a declaração
Escolha o regime de tributação mais vantajoso (conjunto ou separado)
Conclusão
Maximizar o reembolso do IRS através das despesas com crianças pode representar uma poupança significativa para a sua família. Ao declarar corretamente as despesas de educação, saúde, atividades extracurriculares e babysitting, pode reduzir a carga fiscal e obter um retorno mais vantajoso.
Na Baby Sisters estamos aqui para ajudar não só no dia a dia, mas também a otimizar os seus benefícios fiscais. Se precisa de babysitting ou apoio familiar, as nossas profissionais emitem faturas válidas para IRS. Contacte-nos e transforme as despesas do dia a dia numa oportunidade de poupança.
Perguntas Frequentes
Posso deduzir despesas com babysitter no IRS? Sim, desde que o serviço seja prestado por profissional registrado e devidamente faturado.
Qual o limite de dedução para despesas de educação em 2026? 30% das despesas, com limite máximo definido pela Autoridade Tributária.
As atividades extracurriculares são sempre dedutíveis? Sim, quando enquadradas como formação e devidamente faturadas.
Como declarar as despesas com babysitting? No Portal das Finanças, na categoria “despesas de apoio familiar”.