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Está grávida? Então descubra se está apta a receber o abono pré-natal

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Baby Sisters

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Durante a gravidez todos os apoios financeiros para facilitar a gestão do orçamento familiar são bem-vindos. Descubra se pode contar com o abono pré-natal nesta etapa da sua vida e saiba tudo sobre como o fazer.

O que é o abono pré natal? 

O abono pré-natal é uma prestação mensal que é atribuída a mulheres grávidas, a partir da 13ª semana, para incentivar a maternidade e ajudar nos encargos acrescidos durante a gravidez. 

Quanto tempo se recebe o abono pré-natal?

Este abono é atribuído durante 6 meses a partir da 13ª semana de gravidez. No entanto, se a gravidez for superior a 40 semanas, o apoio pode estender-se até ao nascimento da criança. Para situações prematuras, onde a gravidez dura menos de 40 semanas, pode acumular este subsídio com o abono de família (até ao limite dos 6 meses de atribuição). 

No caso de um aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, recebe até ao mês do aborto inclusive. Neste caso deverá avisar a Segurança Social do sucedido. 

Que condições tenho que reunir para receber o abono pré-natal? 

Para ter direito a receber este abono, tem que reunir as seguintes condições: 

  • Tem de ter atingido a 13ª semana de gestão;

  • Ser residente em Portugal (ou equiparado a residente); 

  • Os rendimentos da família não poderão ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações), superiores a 106.368,40€ (à data do requerimento);

Os agregados familiares que fiquem posicionados no 5º escalão de rendimentos não têm direito a receber este abono pré-natal (ver mais à frente no artigo).

Quanto poderei receber com este apoio?

O valor do abono depende do escalão de rendimentos, que varia consoante o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito. 

Quanto mais baixo for o rendimento, maior será o abono pré-natal atribuído. Têm direito a este abono as grávidas as grávidas que estejam no escalão de rendimentos 1º, 2º, 3º ou 4º. Quem se encontra no 5º escalão não recebe subsídio pré-natal.

Em caso de situações de monoparentalidade, o valor é majorado em 35%. Veja a seguir como é feito o cálculo, para saber o seu escalão e saber quanto poderá receber. 

Como se calcula o valor do abono? 

Para saber o valor do abono é preciso saber em que escalão o seu agregado familiar se encontra, e, para isso, calcular o rendimento de referência. O rendimento de referência é calculado da seguinte forma: 

  1. Soma-se os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar;

  2. Soma-se o número de crianças do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, e mais um;

  3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo e obtemos assim o valor de rendimento de referência;

  4. Este valor corresponde a um escalão de 1º a 5º. Confira abaixo os valores na tabela:

Tabela do Guia Prático - Abono Pré-Natal, do Instituto da Segurança Social, I.P

Os rendimentos de referência incluem as seguintes categorias: 

  • Rendimentos de trabalho (dependente e independente);

  • Rendimentos de capitais;

  • Rendimentos prediais;

  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);

  • Prestações sociais (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);

  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação

Rendimentos utilizados para calcular o escalão do abono pré-natal, que tem como base o valor do IAS à data que se reportam os rendimentos de referência).

Tabela do Guia Prático - Abono Pré-Natal, do Instituto da Segurança Social, I.P. Ainda as seguintes notas: 

“Rendimentos de 2020 – usados para calcular o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2022 a 31 de dezembro de 2022, às crianças ou jovens que já estão a receber abono (manutenção do direito – prova de rendimentos efetuada em outubro de Guia Prático – Abono de família pré-natal ISS, I.P. Pág. 10/18 2021), tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2020 = 438,81€) 

Rendimentos de 2021 – usados para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2022 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2022 tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2021= 438,81€).”

Posso receber este abono se já estiver a receber outros subsídios? 

Este abono não pode ser acumulado com o Subsídio por Interrupção da Gravidez

Em que dia é que é pago o abono pré-natal? 

Normalmente o abono de família é pago por volta do dia 16 de cada mês.

Onde se faz o requerimento do abono?

O pedido pode ser feito ou na Segurança Social Direta ou nos Serviços de Atendimento da Segurança Social. 

(1). Na Segurança Social Direta: preenchendo o formulário online no separador “Família”. Entregue toda a documentação digitalizada;

(2). Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social apresente os formulários em papel e os documentos necessários. 

Falaremos de todos os documentos necessários na questão seguinte.

O que é necessário para pedir o abono pré-natal?

Para ser elegível ao abono pré-natal, deverá entregar toda a documentação nos serviços da Segurança Social Direta ou nos Serviços de Atendimento da Segurança Social. Em qualquer uma das vias, irá precisar da seguinte documentação: 

  • Preenchimento de 2 formulários: Modelo RP5045 e Modelo GF44 (ambos disponíveis no website da Segurança Social indo ao menu “Documentos e Formulários”);

  • O certificado médico que comprove o tempo de gravidez e o número de crianças a nascer (contacte o seu médico para obter este comprovativo); 

  • Comprovativo do agregado familiar (última declaração de IRS);

  • Fotocópias dos documentos de identificação (válidos) e cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;

  • Comprovativo do IBAN.

Quem pode pedir o apoio?

Deverá ser a grávida/ mãe a fazer o pedido de subsídio. 

Quando posso pedir o abono?

O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez, desde que a partir da 13.ª semana. 

Se não o fizer durante a gravidez, pode fazê-lo no prazo de 6 meses após o nascimento da criança (contados a partir do mês seguinte ao do nascimento). Atenção: não deixe ultrapassar os 6 meses para fazer o pedido, senão perde o direito a este abono pré-natal. 

 

Como é pago este subsídio?

O abono pode ser pago de uma das seguintes formas: 

  • Transferência bancária 

  • Vale postal (correio)

  • Serviços Mínimos Bancários (SMB)

A Segurança Social recomenda que escolha o primeiro método (transferência bancária), para maior comodidade e segurança. Através deste meio de pagamento, o dinheiro entra diretamente na sua conta e fica disponível de imediato. Para aderir a este método, vá a https://www.seg-social.pt/inicio > Segurança Social Direta > digite o NISS e a palavra chave > Perfil > Alterar conta bancária > Indicar novo IBAN.

O abono de família pode ser interrompido? 

O pagamento do abono será interrompido se não entregar, quando lhe for pedido, uma declaração de autorização para acesso à informação bancária de elementos do agregado ou qualquer outro documento bancário que sejam considerados relevantes. Para além disso, algumas outras situações que podem levar ao término do pagamento do apoio incluem: (1). Deixar de residir em Portugal, (2). Se houver um aborto esponâneo, (3). Ao fim de 6 prestações mensais, para nascimentos prematuros, (4). No mês seguinte ao nascimento da criança, se a gravidez durar mais de 40 semanas. 

Para mais informações, confira o guia prático completo da Segurança Social em: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14972/N01_abono_familia_pre_natal/be92e863-d48e-4bf3-9c2f-db5e591e7bc5

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